FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO PARA O FERIADO DE 01/05/2020 – DIA DO TRABALHADOR

 

Comunicado.

 Considerando a Cláusula Trigésima Primeira, Parágrafo Quarto, da Convenção Coletiva do Sindicato SINTRACOMRRE/PA, no Dia 01/05/2020, Dia do Trabalhador, o comércio deverá permanecer fechado.

*A cláusula acima não se aplica as Lanchonetes, Pit Dogs, Farmácias em regime de plantão, Bares, Churrascarias e Restaurante – que poderão funcionar seguindo as normas do decreto municipal referente a COVID-19.

Abaixo a Lista dos Próximos Feriados:

Poderá funcionar até as 13:00 horas com pagamentos de horas extras a 100%.

 
 

Poderá funcionar até as 13:00 horas com pagamentos de horas extras a 100%.

 

Poderá funcionar até as 13:00 horas com pagamentos de horas extras a 100%.

 
 

Poderá funcionar até as 13:00 horas com pagamentos de horas extras a 100%.

 
 
 

Poderá funcionar até as 13:00 horas com pagamentos de horas extras a 100%.

 
 

Poderá funcionar até as 13:00 horas com pagamentos de horas extras a 100%.

 
 

Fique bem informado.

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