
Comunicado.
Considerando a Cláusula Trigésima Primeira, Parágrafo Quarto, da Convenção Coletiva do Sindicato SINTRACOMRRE/PA, comunicados que: No Dia 31/10/2020 – Dia do Comerciário, o comércio deverá permanecer fechado.
*A cláusula acima não se aplica as Lanchonetes, Pit Dogs, Bares, Churrascarias e Restaurante Farmácias em regime de plantão.
*Todas as horas trabalhadas neste dia serão consideradas horas extras a 100% – exceto trabalhadores em escala 12×36.