CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE XINGUARA – ACIAPA, através de seu presidente CLAUBER DELANO BRUNO DE OLIVEIRA, vem a público apresentar as importantes decisões tomadas na reunião de 23 de setembro de 2025 sobre a reforma do Código Tributário Municipal, das quais participamos ativamente em defesa dos interesses do empresariado e da população xinguarense.
- DO CONTEXTO E DA PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE & SUAS PARCERIAS NO DIALOGO COM A PREFEITURA.
A reunião que deliberou sobre as alterações ao Código Tributário Municipal contou com ampla e qualificada participação de representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Presidiram os trabalhos o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, acompanhado do Doutor Bruno, Secretário Municipal de Fazenda, responsável pela condução técnica das propostas, e do Doutor Silvio, que coordenou os aspectos jurídicos da reforma tributária. A representação legislativa fez-se presente através da Comissão Especial de Vereadores designada para análise do projeto, composta pelos vereadores Luciana, Adair Marinho e Evaldo do Frigorífico, que trouxeram as preocupações e demandas de seus respectivos segmentos eleitorais.
O setor empresarial teve participação decisiva através do senhor Clauber Delano Bruno de Oliveira, Presidente da ACIAPA, assessorado pela Doutora Rosilene Soares e seu assistente João Gabriel Oliveira Falcão na assessoria jurídica da entidade, além do senhor Francisco George dos Santos, Diretor de Indústria e Comércio, que apresentou dados específicos sobre o impacto das medidas nos diferentes setores produtivos.
A classe contábil, fundamental para a operacionalização das mudanças tributárias, foi representada pelo senhor Raimundo, Presidente da Associação de Contadores, pelo contador Victor e pela Doutora Kamila, que contribuíram com análises técnicas sobre a viabilidade e os impactos práticos das alterações propostas. Esta composição plural e representativa garantiu que as decisões tomadas refletissem adequadamente os diversos interesses e necessidades da comunidade xinguarense, resultando em proposta equilibrada e tecnicamente fundamentada que ora se apresenta para implementação.
A ACIAPA, como legítima representante do setor empresarial de Xinguara, participou ativamente das discussões que culminaram nas decisões ora relatadas. Nossa entidade, que congrega comerciantes, prestadores de serviços e industriais do município, tem como missão primordial a defesa dos interesses do empresariado local, sempre em harmonia com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de nossa comunidade. As propostas apresentadas durante a reunião foram resultado de amplo diálogo com nossos associados, que relataram as dificuldades enfrentadas diante da carga tributária vigente e dos impactos que novas obrigações poderiam trazer para a sustentabilidade de seus negócios. Neste contexto, a participação da ACIAPA foi fundamental para apresentar ao Poder Executivo Municipal a realidade vivenciada pelo setor produtivo local.
- DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS E SEUS FUNDAMENTOS.
Durante a reunião em questão, foram aprovadas modificações substanciais no projeto de reforma tributária inicialmente apresentado. Estas alterações, defendidas por esta associação, basearam-se em estudos técnicos e na análise do impacto econômico que a proposta original teria sobre o tecido empresarial de Xinguara.
A primeira e mais significativa alteração refere-se à reformulação completa da Tabela VII do Código Tributário Municipal, que estabelece os CNAEs sujeitos à taxa de vigilância sanitária. A proposta original contemplava praticamente todas as atividades econômicas desenvolvidas no município, desde pequenos estabelecimentos comerciais até grandes indústrias. Após apresentação de dados que demonstravam o impacto desproporcional desta medida sobre pequenas e médias empresas, foi aprovada a exclusão de todos os CNAEs relacionados a empresas de pequeno e médio porte, comércios locais e prestadores de serviços de baixo impacto sanitário. Permanecerão na referida tabela exclusivamente as atividades industriais de grande porte e empresas com efetivo potencial poluidor, que demandam fiscalização sanitária intensiva por questões de saúde pública. Os CNAEs excluídos estão na lista em anexo, totalizando o número de 1242 CNAEs.
O setor hoteleiro, fundamental para o desenvolvimento econômico de Xinguara, recebeu tratamento especial com a remoção completa de todas as obrigações tributárias específicas. A obrigatoriedade de apresentação do Boletim de Ocupação Hoteleira, prevista no artigo 50-A do projeto original, será integralmente suprimida. Esta decisão atende aos pleitos do setor, que demonstrou como as obrigações acessórias propostas criariam custos administrativos desproporcionais, especialmente para estabelecimentos de menor porte que constituem a maioria dos meios de hospedagem em nosso município.
No tocante ao setor minerário, importante segmento da economia regional, foi aprovada significativa modificação na Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários. Enquanto o texto original previa incidência sobre todas as fases da atividade minerária, a nova redação limitará a cobrança exclusivamente às atividades de pesquisa mineral, EXCLUINDO AS FASES DE LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO. Esta alteração reconhece o longo ciclo de investimento do setor e evita a dupla tributação sobre atividades já oneradas por tributos federais e estaduais. O artigo 53 do Código Tributário Municipal, em seu parágrafo primeiro, inciso segundo, será modificado para excluir pequenas e médias empresas locais da responsabilidade solidária pelo recolhimento do ISSQN quando tomadoras de serviço no caso em específico a remoção do item 17.10. Esta alteração, longamente pleiteada por nossos associados, elimina uma complexidade administrativa que desencorajava a contratação de serviços.
- DOS CNAEs QUE PERMANECERÃO E QUAIS SERÃO RETIRADOS DA AMPLIAÇÃO PROPOSTA NA TABELA VII
Após criterioso processo de análise, permanecerão sujeitos à taxa de vigilância sanitária exclusivamente os CNAEs relacionados às seguintes categorias de atividades econômicas de grande porte e alto impacto sanitário ou ambiental.
No setor de processamento de carnes, permanecerão tributados os estabelecimentos classificados nos CNAEs 1011-2/01 (Frigorífico – abate de bovinos), 1011-2/02 (Frigorífico – abate de equinos), 1011-2/03 (Frigorífico – abate de ovinos e caprinos), 1011-2/04 (Frigorífico – abate de bufalinos), 1011-2/05 (Matadouro – abate de reses exceto para frigoríficos), 1012-1/01 (Abate de aves), 1012-1/02 (Abate de pequenos animais), 1012-1/03 (Frigorífico – abate de suínos), 1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne) e 1013-9/02 (Preparação de subprodutos do abate). Estas atividades permanecerão com valores tributários entre 1000 e 4000 UFMX, conforme o porte e potencial de impacto de cada estabelecimento.
As indústrias químicas e petroquímicas de grande porte manterão sua classificação tributária, incluindo os CNAEs do grupo 20 (Fabricação de produtos químicos), especificamente aqueles relacionados à produção de químicos industriais, fertilizantes, defensivos agrícolas, tintas e vernizes, produtos farmacêuticos e cosméticos em escala industrial. Os valores permanecerão proporcionais ao porte e complexidade das operações.
O setor de mineração e extração mineral manterá apenas os CNAEs relacionados à fase de pesquisa, conforme deliberação específica sobre a TFRM. As atividades de lavra e beneficiamento mineral serão excluídas da incidência da taxa de vigilância sanitária, permanecendo apenas sob fiscalização federal e estadual. As grandes indústrias de transformação, especialmente aquelas dos grupos 24 (Metalurgia), 25 (Fabricação de produtos de metal), 26 (Fabricação de equipamentos de informática e eletrônicos), 27 (Fabricação de máquinas e equipamentos elétricos) e 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos), permanecerão na tabela quando caracterizadas como plantas industriais de grande porte com mais de 100 funcionários ou faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
- DOS ELEMENTOS MANTIDOS E SUA JUSTIFICATIVA.
A ACIAPA reconhece a necessidade de equilíbrio entre a desoneração do setor produtivo e a manutenção da capacidade arrecadatória municipal. Neste sentido, manifestamos concordância com a manutenção de alguns elementos do projeto original que não impactam desproporcionalmente nossos associados.
A decisão de unificar e elevar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de 4% para 5% fundamenta-se na necessidade de compensação da perda de receita municipal decorrente da reforma tributária do Imposto de Renda atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta federal, que conta com significativa probabilidade de aprovação, prevê o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos atuais dois salários mínimos para o patamar de R$ 5.000,00 mensais. Esta alteração, embora benéfica para os contribuintes pessoas físicas, impactará diretamente a arrecadação municipal através da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem como uma de suas bases de cálculo a arrecadação federal do Imposto de Renda. Estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda demonstram que a perda estimada com a diminuição dos repasses do FPM relacionados ao IR Pessoa Física poderá ser compensada pelo incremento de 1% na alíquota do ISSQN, garantindo assim a manutenção do equilíbrio fiscal do município sem comprometer os investimentos e serviços públicos essenciais. Esta medida preventiva visa assegurar a sustentabilidade financeira de Xinguara diante das mudanças no cenário tributário nacional, distribuindo de forma mais equilibrada a carga tributária entre os diferentes setores econômicos e preservando a capacidade de investimento municipal em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura urbana.
A Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado de Infraestrutura (DECOMP) permanecerá como obrigação das concessionárias de energia e telecomunicações. Esta medida, que não onera o comércio e a indústria local, permitirá melhor controle fiscal sobre grandes operações de compartilhamento de infraestrutura.
- DOS IMPACTOS ECONÔMICOS ESPERADOS
As alterações aprovadas representam vitória significativa para o setor empresarial de Xinguara. A desoneração tributária resultante destas medidas permitirá que recursos antes destinados ao pagamento de tributos sejam reinvestidos nas próprias empresas, gerando emprego, renda e desenvolvimento econômico.
Estimamos que a exclusão de pequenas e médias empresas da Tabela VII de vigilância sanitária beneficiará diretamente mais de 80% dos estabelecimentos comerciais e de serviços do município. Esta medida não apenas reduz custos diretos, mas elimina obrigações burocráticas que consumiam tempo e recursos administrativos preciosos para pequenos empreendedores.
Para o setor hoteleiro, a eliminação das obrigações específicas remove barreiras ao desenvolvimento de novos empreendimentos e reduz custos operacionais dos estabelecimentos existentes. Esta medida posiciona Xinguara como destino mais atrativo para o turismo de negócios e eventos, fundamental para a diversificação econômica municipal.
No setor minerário, a limitação da taxa municipal apenas às atividades de pesquisa representa economia significativa para empresas em fase operacional, permitindo maior competitividade e sustentabilidade dos empreendimentos locais.
- DAS RECOMENDAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO
A ACIAPA recomenda que a implementação das alterações aprovadas siga cronograma que permita adequada preparação tanto da administração municipal quanto do setor empresarial. Sugerimos ampla divulgação das mudanças através de campanhas informativas, reuniões setoriais e material explicativo a ser distribuído aos empresários.
Colocamo-nos à disposição para colaborar na disseminação das informações e no esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante o processo de transição. Nossa entidade compromete-se a trabalhar em parceria com a administração municipal para garantir que as mudanças sejam implementadas de forma ordenada e eficiente.
Recomendamos ainda que seja estabelecido período de transição adequado, especialmente para as empresas que serão desoneradas, garantindo que não haja cobranças retroativas ou penalidades durante o período de adaptação ao novo marco tributário.
- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ACIAPA manifesta seu reconhecimento ao Poder Executivo Municipal pela sensibilidade demonstrada às necessidades do setor empresarial local. As decisões tomadas representam importante passo na construção de ambiente de negócios mais favorável e competitivo em Xinguara.
Reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável do município e nossa disposição em continuar dialogando com a administração pública na busca de soluções que equilibrem as necessidades de arrecadação com o estímulo ao crescimento econômico.
Agradecemos a oportunidade de participar ativamente deste processo decisório e reiteramos nossa confiança de que as medidas aprovadas contribuirão significativamente para o fortalecimento da economia local e para a geração de emprego e renda em nosso município.
Certos de que as alterações propostas receberão o devido apoio desta Casa Legislativa e do Poder Executivo Municipal, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Respeitosamente,
CLAUBER DELANO BRUNO DE OLIVEIRA
Presidente da ACIAPA
Xinguara-PA, 24 de setembro de 2025
Associação Comercial e Empresarial de Xinguara
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