Carnaval Não é Considerado Feriado Nacional

É comum que muitas pessoas acreditem que o Carnaval seja um feriado oficial. No entanto, é importante esclarecer que, embora seja uma data comemorativa amplamente celebrada em todo o país, a legislação brasileira não o designa como feriado nacional. A sua observância como tal depende da existência de leis municipais específicas que o determinem.

Portanto, informamos a todos os associados e empresários que poderão manter seus estabelecimentos comerciais abertos regularmente nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025. Não há previsão legal para pagamento em dobro pelas horas trabalhadas nesses dias, como ocorre em feriados oficiais.

Destacamos que cada empresa possui autonomia para decidir se liberará ou não seus funcionários durante esse período. No caso de concessão de folga, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente, respeitando o que a legislação e/ou convenção coletiva preveem para a compensação de horas.

Ressaltamos a importância de estar ciente das leis locais e orientações específicas, caso existam, para garantir a conformidade com as normativas vigentes.

Redenção/Xinguara – PA, 19 de fevereiro de 2025.

Gilmário Fontenele

Presidente do SINDCOMÉRCIO

Clauber Delano Bruno de Oliveira

Presidente da ACIAPA