Feriado Oficial de Sexta-feira Santa (29 de março de 2024)
Conforme disposto no Parágrafo Quarto, da Cláusula Trigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2024, firmada entre o Sindicato Patronal do Comércio de Redenção e Região – SINDCOMÉRCIO e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Redenção e Região – SINTRACONRRE/PA, no dia 29 de março de 2024, data em que se comemora o feriado oficial de Sextafeira Santa, todo comércio regular deverá permanecer fechado, sob pena de incorrer em multa prevista na Cláusula Quadragésima Sexta da referida Convenção Coletiva.
Excluem desta obrigatoriedade de fechamento, as atividades elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Quarta da CCT/2024, a saber: lanchonetes, pit dogs, bares, restaurantes, farmácias e todas as atividades tidas como essenciais, que poderão abrir regularmente.
Xinguara – PA, 25 de março de 2024.
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Clauber Delano Bruno de Oliveira
Presidente ACIAPA