
COMUNICADO
Ao Comércio de Redenção e Região
Assunto: Proibição da exigência do trabalho dos empregados do Comércio no Feriado de 1º de Maio – Dia do Trabalhador
O Sindicato Patronal do Comércio de Redenção e Região – SINDCOMERCIO/PA, com fundamento na Cláusula Trigésima Quarta, Parágrafo Quinto, da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, vem, por meio deste, informar e reforçar a proibição da exigência do trabalho dos empregados do comércio regular no dia 1º de maio de 2025 (quinta-feira), em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, todo o comércio regular não poderá exigir o trabalho dos seus empregados nesta data, excetuando-se apenas os estabelecimentos classificados como atividades essenciais, conforme previsto no Parágrafo Segundo da mesma cláusula (como farmácias em regime de plantão, lanchonetes, bares, restaurantes, churrascarias e similares).
Solicitamos a colaboração de todos os empresários e colaboradores do setor comercial para o cumprimento integral desta norma, contribuindo assim para o respeito às leis trabalhistas e à valorização do trabalhador do comércio.
Redenção – PA, 28 de abril de 2025.
Gilmário Fontenele dos Santos
Presidente do SINDCOMÉRCIO/PA
Clauber Delano Bruno de Oliveira
Presidente da ACIAPA