Conforme disposto no Parágrafo Quarto, da Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2023, firmada entre o Sindicato Patronal do Comércio de Redenção e Região – SINDCOMÉRCIO e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Redenção e Região – SINTRACOMRRE/PA, no dia 12 de outubro de 2023, data em que se comemora o feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida, todo comércio regular poderá abrir até às 13 horas, com previsão de pagamento em dobro (100%) pelas horas trabalhadas aos seus funcionários.
As demais atividades elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima da CCT/2023, a saber: lanchonetes, pit dogs, bares, restaurantes, farmácias e todas as atividades tidas como essenciais abrangidas pela convenção, poderão abrir regularmente, respeitando o que a legislação/convenção prevê.
Xinguara – PA, 09 de outubro de 2023.
Gilmario Fontenele dos Santos Presidente do SINDCOMÉRCIO
Clauber Delano Bruno de Oliveira Presidente da ACIAPA