Feriado Nacional de 15 de Novembro de 2024

Conforme disposto no Parágrafo Quarto, da Cláusula Trigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2024, firmada entre o Sindicato Patronal do Comércio de Redenção e Região – SINDCOMÉRCIO e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Redenção e Região – SINTRACOMRRE/PA, no dia 15 de novembro de 2024, data em que se comemora o feriado nacional do Dia da Proclamação da República, todo comércio regular poderá abrir até às 13 horas, com previsão de pagamento em dobro (100%) pelas horas trabalhadas aos seus funcionários.

As demais atividades elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Quarta da CCT/2024, a saber: lanchonetes, pit dogs, bares, restaurantes, farmácias e todas as atividades tidas como essenciais abrangidas pela convenção, poderão abrir regularmente, respeitando o que a legislação/convenção prevê.

Xinguara – PA, 11 de novembro de 2024.

 

Gilmário Fontenele dos Santos

Presidente do SINDCOMÉRCIO

Clauber Delano Bruno de Oliveira

Presidente da ACIAPA