Feriado Nacional de 20 de novembro
(Dia da Consciência Negra – Lei 14.759/23)
Conforme disposto no Parágrafo Quarto, da Cláusula Trigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2024, firmada entre o Sindicato Patronal do Comércio de Redenção e Região – SINDCOMÉRCIO e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Redenção e Região – SINTRACOMRRE/PA, no dia 20 de novembro de 2024, data em que se comemora o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, todo comércio regular poderá abrir até às 13 horas, com previsão de pagamento em dobro (100%) pelas horas trabalhadas aos seus funcionários.
As demais atividades elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Quarta da CCT/2024, a saber: lanchonetes, pit dogs, bares, restaurantes, farmácias e todas as atividades tidas como essenciais abrangidas pela convenção, poderão abrir regularmente, respeitando o que a legislação/convenção prevê.
Xinguara – PA, 18 de novembro de 2024.
Gilmário Fontenele dos Santos
Presidente do SINDCOMÉRCIO
Clauber Delano Bruno de Oliveira
Presidente da ACIAPA