Considerando a Cláusula Trigésima Primeira, Parágrafo Quarto, da Convenção Coletiva do Sindicato SINTRACOMRRE/PA, comunicados que, no feriado do dia 02 de Abril de 2021 – Paixão de Cristo, o comércio deverá permanecer FECHADO.
*A cláusula acima não se aplica as Lanchonetes, Pit Dogs, Bares, Churrascarias e Restaurante Farmácias em regime de plantão.