
O Sindicato do Comércio de Redenção e Região – SINDCOMÉRCIO/PA, no uso de suas atribuições, informa aos empresários e comerciários que, conforme disposto na Cláusula Trigésima Quarta, Parágrafos Segundo e Quinto, da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2025, firmada com o SINTRACONRRE/PA, o funcionamento do comércio nos próximos feriados obedecerá às seguintes determinações:
- No dia 18 de abril de 2025 (Sexta-feira Santa), feriado nacional religioso, todo o comércio regular deverá permanecer fechado, sob pena de incorrer na multa prevista na Cláusula Quadragésima Sexta da referida Convenção Coletiva.
- No dia 21 de abril de 2025 (Dia de Tiradentes), feriado nacional cívico, o comércio regular poderá funcionar até às 13h, sendo obrigatória a remuneração em dobro (100%) das horas trabalhadas aos seus colaboradores.
Em ambos os casos, estão excluídas das restrições acima as atividades consideradas essenciais, conforme o Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Quarta da CCT/2025, a saber: lanchonetes, pit dogs, bares, restaurantes, farmácias, entre outras atividades essenciais abrangidas pela convenção, as quais poderão funcionar normalmente, conforme as disposições legais e convencionais vigentes.
Redenção, 08 de abril de 2025.
Gilmario Fontenele dos Santos
Presidente do SINDCOMÉRCIO/PA
Clauber Delano Bruno de Oliveira
Presidente da ACIAPA